Para que o Carnaval seja considerado feriado é necessário que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga, uma vez que o evento, por si só, não configura um feriado nacional. Em outras palavras, para que anualmente a terça-feira durante a folia seja feriado, um Decreto na cidade ou Estado precisam aprovar a data.
Devido a pandemia de COVID-19, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto divulgou na última semana, em vídeo gravado pelo Secretário de Governo Felipe Guerra, que este ano não haverá decreto para o feriado. Seguindo as orientações do Sindicato dos comerciários de Itabirito, que têm pautado os anos anteriores em relação à horários especiais do comércio de Ouro Preto, informamos que:
- A segunda-feira (15) é Dia do comerciário, e portanto, resulta obrigatoriamente em folga compensatório aos funcionários do comércio. Logo, somente empresas do gênero alimentício pode exigir mão de obra de seus funcionários, respeitando os acordos trabalhistas firmados para tais data.
- A terça-feira (16) e a quarta-feira (17), por não haver Decreto Municipal vigente, serão dias úteis normais, com funcionamento do comércio sem qualquer restrição de horário ou compensação pelo dia trabalhado.
Lembramos que as dúvidas relacionadas a estas informações podem ser esclarecidas pelos associados diretamente com o assessor jurídico da ACEOP, sem qualquer valor adicional. Basta clicar aqui e agendaremos sua consulta.