A Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto divulga a sugestão do horário de funcionamento para o comércio de Ouro Preto durante o período do Natal 2019, baseado no Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Itabirito que abrange Ouro Preto, Mariana e Itabirito.
A ACEOP informa que cada comércio pode acatar ou não este horário, desde que sejam respeitadas as normas e legislação trabalhistas.
O horário foi feito através de Convenção coletiva de Trabalho e abrange a(s) categoria(s) EMPREGADO NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, tanto na sede como nos distritos de Ouro Preto.
Orientamos que cada empresário se atente, principalmente, às seguintes cláusulas, que conforme Lei trabalhista vigente, já foram atualizadas. São elas:
- Conforme Parágrafo primeiro, as horas extras realizadas em dezembro (inclusive aquelas em dias não previstos na Convenção), serão incluídas na folha de pagamento de janeiro de 2020 com o adicional de 100%.
- Em razão do trabalho no domingo do dia 22 de dezembro de 2019, a folga compensatória precisa ser, obrigatoriamente, no dia 2 de janeiro de 2020. Além dela, o pagamento das horas extras será computado normalmente, conforme Parágrafo terceiro.
- O Parágrafo Único determina que o banco de horas não pode ser utilizado para trabalhos prestados neste período em horário especial.
- A Cláusula sexta determina o fornecimento de lanche especial diário nos dias citados, sem qualquer ônus ao empregado.
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