Aceop reitera as orientações dos protocolos a todos seus associados
O Ministério Público de Minas Gerais, em ofício encaminhado à ACEOP na data de 01-09, reforça a importância do cumprimento rigoroso das medidas protocolares da Onda amarela e da adoção dos protocolos sanitários exigidos pelo Programa Minas Consciente para estabelecimentos comerciais.
Conforme o ofício, o Ministério informa a ciência da situação pontual de Ouro Preto, que em 31-08 notificou 649 casos com 27 óbitos, o que exige cuidados especiais por parte dos estabelecimentos autorizados a funcionar.
Dentre as principais medidas solicitadas pelo órgão - e já orientadas pontualmente pela ACEOP a todos seus associados - estão:
Atividades hoteleiras: Os estabelecimentos somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
Academias: Maior limitação por metragem (um usuário a cada 10m²);
Obrigatoriedade de horário agendado;
Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento; Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino;
Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos);
Atividades de ensino (escolas de dança, música e ensino de idiomas):
As cadeiras em sala de aula deverão ter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre si;
Todos os estudantes, professores, colaboradores e outras pessoas que permaneçam no ambiente devem utilizar máscara e realizar a higienização das mãos com frequência;
Realizar escalonamento entre os alunos, diminuindo contato entre eles;
Clínicas de Estética, salões de beleza e barbearias:
Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores;
Adotar as medidas necessárias que assegurem a distância mínima de 2 metros entre os clientes;
Manter o ambiente ventilado e arejado;
Higienizar, após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, macas, carrinhos de manicure, equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com os quais os clientes mantiverem contato;
Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; Para serviços de depilação, providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
Bares e restaurantes:
As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros;
Deverá ser suspenso o self service e autosserviço, incluindo pães e similares;
Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.
O Ministério Público informa ainda que o desacordo dos estabelecimentos com o protocolo sanitário do Programa Minas Consciente ensejará a adoção de medidas legais cabíveis, dentre as quais a imposição de multa e até mesmo a interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
Denúncias relacionadas ao descumprimento dos protocolos podem ser encaminhadas para o e-mail pj3ouropreto@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31)3551-6012 (segunda a sexta, 12h às 18h).
Aos associados que tiverem dúvidas relacionados aos procedimentos corretos, é possível baixar os protocolos completos clicando aqui ou entrar em contato com a ACEOP para esclarecimentos.
O documento na íntegra foi encaminhado a todos os associados.