O PROCON municipal em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto, encaminham a RECOMENDAÇÃO de que seja adotado os padrões de etiquetas de preços em supermercados, mercearias, farmácias, padarias e afins de Ouro Preto.
A correta informação, permite que os consumidores, no momento de suas escolhas, tenham acesso a conteúdos de fácil compreensão e visualização, garantindo a capacidade de compreender com facilidade o preço dos produtos, e possa compara-los com aqueles oferecidos em diferentes padrões de embalagens, volumes, pesos e/ou medidas diferenciadas.
Assim, a RECOMENDAÇÃO é que seja adotado um dos dois modelos de etiquetas a seguir:
MODELO 01

Os tamanhos de fontes indicados no Modelo 1 seguem o padrão adotado pelo comércio varejista da cidade de Ouro Preto, em relação às etiquetas de preço. Neste modelo, em específico, o tamanho da fonte utilizada, para repassar a informação, já está pré-estabelecido.
A cor da etiqueta e os tipos de fontes utilizadas podem variar de acordo com a opção do estabelecimento.
MODELO 02

O Modelo 2 é baseado na indicação da proporção mínima entre os tamanhos das fontes das letras utilizadas para a construção das informações constantes da etiqueta. Com efeito, a opção por este segundo modelo implicará no respeito à proporção mínima apresentada, podendo, por óbvio, optar-se pelo formato e conteúdo, mas, sempre mantendo a proporção indicada. Nestes casos, a proporção mínima entre a indicação do preço, o nome do produto e o preço por unidade de medida deve se manter obrigatoriamente a mesma.
PADRÃO A SER UTLIZADO:
1 – Nome do Produto: FONT-SIZE: 15px; FONT-FAMILY: Arial, sans-serif;
2 – Indicação do Preço: FONT-SIZE: 25px; FONT-FAMILY: Verdana, Geneva, rial, Helvetica, sans-serif ;
3 – Indicação do Preço por Unidade de Medida: FONT-SIZE: 15px; FONT-FAMILY: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif.
É importante destacar que os estabelecimentos podem adotar outros tamanhos de fonte, desde que respeitados os valores mínimos supracitados.
Ficam os estabelecimentos comerciais da cidade de Ouro Preto NOTIFICADOS de que deverão alterar a forma de apresentação das informações das etiquetas de preços até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Abaixo o link com o conteúdo da recomendação PROCON 002/2024