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Pode existir diferenciação de preço conforme a forma de pagamento?

Pode existir diferença de preço no produto conforme a forma de pagamento?
No “Dicas Jurídicas” vamos explicar como funciona a diferenciação do preço do produto de acordo com a forma de pagamento. Se liga na Dica!

Dr. Vinícios Teixeira

Uma dúvida corriqueira entre consumidores e comerciantes é sobre a possibilidade de o estabelecimento comercial cobrar valores diferentes a depender da forma de pagamento escolhida pelo cliente.

No passado, tal prática era considerada ilegal, mas muitos comerciantes ofereciam descontos para quem optasse por pagar em dinheiro, como forma de evitar as elevadas taxas cobradas pelas administradoras das máquinas de cartão e a demora no recebimento das vendas realizadas.
Alguns institutos de defesa do consumidor defendiam a ilegalidade de tal prática, por considerar que ela infringia o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Havia o entendimento de que, na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já levava em consideração as taxas que as empresas tinham que pagar para as administradoras de cartão de crédito. De modo que a possibilidade de diferenciação, acabaria por configurar um sobrepreço cobrado daqueles que se valiam do cartão de crédito como meio de pagamento.
Todavia, os debates sobre o tema foram encerrados com a publicação no ano de 2017, da Lei n. 13.455 que passou a permitir a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.

Assim, a cobrança passou a ser legal, podendo o fornecedor cobrar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Ou seja: pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou de crédito podem ter preços diferentes.
Mas é importante ficar atento, pois quem optar por diferenciar o preço em razão do prazo ou instrumento de pagamento, terá que deixar essa informação em local e formato visível ao consumidor, sob pena de ter que arcar com as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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