CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1°. Este Regulamento tem por finalidade regulamentar a Campanha do Dia dos Namorados 2024 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2° O objetivo da presente Campanha é celebrar o Dia dos Namorados, fomentar a gastronomia local e proporcionar uma experiência divertida e gratificante para os participantes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3°. A Campanha será organizada pela Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) em parceria com restaurantes associados ou não à ACEOP.
Art. 4°. Os restaurantes associados ou não à ACEOP poderão realizar adesão à Campanha por meio de contato pelo telefone (31) 355.1469 ou pelo e-mail projetos.aceop@gmail.com até o dia 20/05/2024.
Art. 5°. A Campanha será realizada durante o período de 17/05/2024 a 09/06/2024, com sorteio em 11/06/2024 e ocorrendo a premiação apenas na data de 12/06/2024.
Art. 6°. Para participar da Campanha, os interessados deverão seguir, comentar e compartilhar o @ da Aceop e dos restaurantes participantes no Instagram.
Parágrafo único. O sorteio será no formato virtual, utilizando os @’s das contas de Instagram dos participantes.
Art. 7°. A participação na Campanha é válida de 17/05/2024 a 10/06/2024 e não serão realizadas inscrições após este período.
Art. 8°. Os participantes serão excluídos automaticamente da premiação em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, se for o caso.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO
Art. 9°. O material impresso da campanha (cartaz indicando restaurante participante) estará disponível para a retirada na sede da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), localizada na Rua São José, n°. 132, Bairro Centro, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-066, até o dia 31/05/2024.
Art. 10. Os aderentes podem e devem divulgar a ação promocional em suas mídias internas e externas.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO
Art. 11. Os @’ participantes da Campanha serão incluídos pela ACEOP em uma plataforma de sorteios virtuais.
Art. 12. Os restaurantes participantes serão classificados por ordem alfabética.
§ 1°. O primeiro participante sorteado ganhará o Voucher do restaurante que inicia a lista e assim sucessivamente.
§ 2°. Caso haja repetição de @ já sorteado o sorteio será efetuado novamente.
Art. 13. Será realizado Sorteio Virtual pelo Setor de comunicação da ACEOP e os resultados serão devidamente divulgados por meio dos canais de comunicação (grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e site oficial) da Associação Comercial de Ouro Preto (ACEOP) no dia 11/06/2024.
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
Art. 14. Os prêmios da campanha são jantares especiais de até R$250,00 em restaurantes associados ou não à ACEOP no Dia dos Namorados, válidos apenas para o dia 12/06/2024.
Parágrafo único: Valores excedentes e bebidas não estão inclusos na premiação e deverão ser pagos à parte pelos comtemplados em caso de consumo.
Art. 15. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou por qualquer outro produto/serviço que não tenha sido estipulado pela empresa participante.
Art. 16. O Voucher será entregue na recepção da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto apenas para o ganhador.
Art. 17. A ACEOP não se responsabiliza por custos de logísticas para a retirada dos prêmios, tais como alimentação, transporte e outros custos, sendo de total responsabilidade do vencedor.
Art. 18. Os vencedores serão notificados através do direct do Instagram até 11/06/2024, cabendo exclusivamente aos mesmos realizarem contato presencial com a ACEOP até às 17:00 do dia 11/06/2024.
Parágrafo único. Na ausência de contato do sorteado conforme previsto neste artigo a premiação será cancelada.
Art. 19. Os nomes dos vencedores serão divulgados publicamente por meio dos canais de comunicação (grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e site oficial) da Associação Comercial de Ouro Preto (ACEOP) após a confirmação e aceitação dos Vouchers no restaurante participante indicado.
Art. 20. O prazo de validade dos Vouchers é tão somente na data de 12/06/2024.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A participação nesta Campanha implica em aceitação total do Regulamento.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) em reunião da Presidência e Diretoria convocada para esse fim.
Art. 23. A Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) reserva-se o direito de modificar, suspender ou cancelar a campanha a qualquer momento.
Ouro Preto, 17 de Maio de 2024.
Natalino de Figueiredo
Presidente da ACEOP