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Lei de obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos em estabelecimentos

Desde o dia 10 de novembro de 2023, os estabelecimentos comerciais de Ouro Preto devem se adequar à nova legislação municipal que determina a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios no formato impresso. A Lei nº 1.406, sancionada pela Prefeitura Municipal, visa garantir maior acessibilidade e transparência aos consumidores.

De acordo com a legislação, é incumbência da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) informar os estabelecimentos sobre a aplicabilidade da referida lei. O descumprimento das disposições estabelecidas pode acarretar sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

É importante ressaltar que a medida não proíbe a utilização de cardápios digitais, acessíveis por meio de dispositivos eletrônicos ou QR code. No entanto, é obrigatória a disponibilização do cardápio físico impresso para os clientes.

Com essa iniciativa, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto busca promover a transparência nas relações de consumo e garantir que os consumidores tenham acesso às informações necessárias para fazer suas escolhas de forma consciente e segura.

LEI 1406/23

INFORMATIVO CARDÁPIO IMPRESSO

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